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Ministério da Transparência – Acordos de leniência – Prioridade .

  • Foto do escritor: Sylvia Romano
    Sylvia Romano
  • 5 de jun. de 2016
  • 9 min de leitura

O novo ministro da Transparência, Torquato Jardim, assume o cargo hoje com uma prioridade : acelerar as negociações de leniência com as empresas envolvidas na Lava Jato : "É a grande prioridade do governo". Leniência, a hora é agora Aliança . Defesa de DilmaDefesa de Dilma

José Eduardo Cardozo apresentou ontem ao Senado a defesa de Dilma no processo de impeachment. No documento de 372 laudas, ele alega, entre outros, que as gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado mostram que houve a "intenção visível" de retirar a petista do cargo para barrar as investigações da Lava Jato.

Ordenado

O plenário da Câmara aprovou ontem 14 PLs que preveem reajuste salarial para o Executivo, Legislativo e Judiciário. Com o aumento, o subsídio dos ministros do STF deve chegar a R$ 39.293,38 em 2017, sendo o novo teto de remuneração do funcionalismo público.

Põenorotulo

A Anvisa decidiu ontem não prorrogar o prazo de vigência da resolução 26, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Assim, até 3 de julho de 2016, as empresas serão obrigadas a adequar o rótulo de seus produtos. Pelo tom das empresas na reunião da Anvisa, o assunto será judicializado. No entanto, é inacreditável que elas tiveram 365 dias para se adequar e agora dizem que não sabem como fazer. Ademais, ao sopesar os bem tutelados (econômicos x saúde), não há dúvida de que será uma tentativa baldada no Judiciário. A situação é tão surreal, que, por exemplo, a mesmíssima margarina feita numa fábrica brasileira tem as especificações completas quando é exportada para o Chile, mas omite as informações na embalagem destinada ao público tupiniquim. Igual a este caso, há inúmeros outros. Aliás, outro "hit" do assunto é a fécula de batata produzida pela Yoki, que merece encômios por ter se adequado, antes ela dizia que não contém glúten e que o único ingrediente era fécula de batata. Agora, diz que contém glúten e que pode conter - vejam só - trigo, soja, leite, ovo, girassol e gergelim. Ou seja, precisa dizer mais alguma coisa ? Trata-se de um direito comezinho saber o que se está comendo.

Citação postal – Ação de execução

O TJ/SP fixou que é válida a citação por correio em ação de execução de título extrajudicial. A 31ª câmara de Direito Privado considerou que, como o novo CPC não prevê mais a vedação à citação postal nesse tipo de ação, não há impedimento para fazê-la. (

VAQUEJADA

O plenário do STF deve retomar hoje o julgamento da ADIn 4.983, na qual a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual do CE que regulamenta a prática da vaquejada no Estado. Em agosto do ano passado, o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a prática, destacando que, neste caso, na balança da Justiça, deve pesar mais a proteção ao meio ambiente do que a manifestação cultural. "A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado." O ministro Edson Fachin, seguido por Gilmar Mendes, abriu a divergência ponderando que o caso precisa ser analisado sob um olhar que alcance a população rural, despindo-se de eventual visão unilateral de uma sociedade urbana. "Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da populaç&atil de;o sertaneja." O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Barroso, que deve levar seu voto ao plenário na sessão desta quinta-feira.

"Símbolo nordestino"

Tratada como um esporte, símbolo cultural do povo nordestino, a prática da Vaquejada, de acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada, é uma tradição que passa de geração em geração há muitos anos. Na época dos coronéis, de acordo com a entidade, quando não havia cercas no sertão nordestino, os animais eram marcados e soltos na mata, e, depois de alguns meses, peões (vaqueiros) se reuniam para juntar o gado. Alguns animais se reproduziam no mato e os filhotes, selvagens por nunca terem mantido contato com humanos, eram os animais difíceis de serem capturados. Os vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada e perseguiam, laçavam e levavam os bois ao coronel. Foi daí que surgiu a ideia da realização da vaquejada. Atualmente, as disputas são realizadas entre várias duplas, que montadas em seus cavalos perseguem pela pista e tentam derrubar o boi na faixa apropriada para a queda, com dez metros de largura, desenhada na areia da pista com cal. Veja, em vídeo, como são as competições.

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STF - Dia atípico

Curiosamente na sessão plenária de ontem do STF nenhum dos processos teve julgamento finalizado. Acompanhe nas próximas notas.

Ivo Cassol - Execução

Pedido de vista do ministro Toffoli adiou o julgamento sobre execução de pena do senador Ivo Cassol. O parlamentar foi condenado pela Corte, em 2013, à pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Na plenária de ontem, os ministros deram início ao julgamento de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes. Relatora, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a pretensão era a de protelar o processamento da ação e evitar a sua conclusão e execução do julgado. "O exame da petição recursal é suficiente para se constatar que não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente rediscu tir a matéria, a dizer, promover o rejulgamento do caso, com a modificação do conteúdo do julgado, para prevalecer as alongadas razões expostas pelo embargante Ivo Narciso Cassol." (

Voto de qualidade

Um empate levou ao adiamento da análise que definirá se é possível desconstituir decisão que concedeu reajuste a servidores. O caso está em RE proposto pela União contra decisão do TST, que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor. O RE teve julgamento iniciado em 2010, ocasião na qual quatro ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um RE (Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio) e outros três ministros (Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Lewandowski) votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidor es. Ontem, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto-vista, acompanhando voto da ministra Ellen Gracie, relatora originária, no que foi seguido pelo ministro Fachin. Próximo a votar, Celso de Mello acompanhou a divergência aberta por Eros Grau, o que fez com que o placar ficasse 5 a 5. Como presidente, o ministro Lewandowski tem o chamado "voto de qualidade", e indicou o adiamento do feito. Ele afirmou que seria leviano de sua parte se desempatasse desde logo a questão, sem análise aprofundada dos debates ocorridos durante a plenária.)

R.I.

Após manifestação de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio pontuou : "Ainda bem que estamos acionando o regimento interno e não convocando integrantes de outro tribunal para desempatar a matéria." O ministro observou que é primeira vez que será utilizado o mecanismo segundo o qual, no caso do empate, garante-se a vitória para a corrente na qual se filiou o presidente da Corte, porque o voto dele teria (apenas no caso de empate) peso duplo (RISTF - art. 13, IX). (Compartilhe)

Tráfico privilegiado – Crime hediondo

O julgamento mais aguardado do dia era o do HC 118.533, que discute se o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes tem natureza hedionda. A questão foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes e já estava com o placar de 4 a 2 pelo reconhecimento da natureza hedionda do crime. O ministro Gilmar votou pela concessão do HC (4 x 3). Em seguida votou o ministro Toffoli, que entendeu pelo caráter hediondo do crime (5 x 3). Próximo a votar, ministro Marco Aurélio foi no mesmo sentido (6 x 3). Maioria formada, certo ? Não. Durante seu voto, Lewandowski apontou uma série de questões relacionadas às condenações por tráfico privilegiado e, durante os debates do plenário, o ministro Fachin, que abriu a divergência pelo reconhecimento do caráter hediondo do crime, em agosto de 2015, pediu vista. A iniciativa do ministro foi elogiada pe los colegas, diante da importância dos argumentos trazidos.

Direito Positivo

Do ministro Marco Aurélio, ao iniciar seu voto no caso narrado na migalha anterior : "Dizem que sou progressista, que sou libertário, que sou indulgente. Pronto a perdoar a qualquer momento. Não é bem assim. Sou simplesmente um juiz, um juiz que interpreta a norma, um juiz que entende que a atividade judicante é acima de tudo uma atividade vinculada ao Direito Positivo." (Clique aqui)

Garantia da coisa julgada

Pedido de vista do ministro Lewandowski adiou o julgamento do RE 611.503, interposto contra acórdão do TRF da 3ª região que assentou que a desconstituição de título executivo judicial fere princípios da CF, ao emprestar ao instituto da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI) característica de existência condicional. O acórdão questionado afirmou, ainda, que tal situação, além de violar o princípio da intangibilidade da coisa julgada, afronta também o princípio da segurança jurídica, que se sobrepõe aos demais e para o qual todo o ordenamento jurídico deve convergir. Com este entendimento, o TRF determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econô ;micos. O tema de fundo trata da aplicação do parágrafo único do artigo 741 do CPC de 73, e dos dispositivos correspondentes no novo Código que, de acordo com ministro Teori, relator, buscando agregar a garantia da coisa julgada como prima a Constituição, vieram a agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia decisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificada. Teori votou pelo desprovimento do recurso. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Fachin, Barroso, Rosa, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apesar de concordarem com o desprovimento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da tese proposta quanto a assentar a constitucionalidade do artigo 741. (Clique aqui)

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AP - Corte de árvore - É floresta ou não é ?

Pedido de vista do ministro Herman Benjamin adiou decisão da Corte Especial do STJ em ação (APn 703) na qual um desembargador do TJ/GO foi denunciado no art. 39 da lei 9.605/98 ("cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente"). O relator, ministro Benedito, votou pelo recebimento da denúncia, porém ontem o ministro Raul Araújo inaugurou em voto-vista a divergência. Ele crê na ausência de tipicidade de conduta, pois o MPF não demonstrou, na denúncia, que o corte das árvores tenha ocorrido em floresta. Considerando que a aplicação da lei penal requer rigor na adequação do fato à norma, e que o órgão acusatório limitou-se a descrever o fato inserido no auto de infração, ministro Raul rejeitou a denúncia - alternativamente, propôs a conversão em diligência para nova perícia. (Compartilhe)

Carandiru

O juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, condenou o Estado a indenizar em R$ 40 mil dois filhos de um detento morto durante o episódio que ficou conhecido como "massacre do Carandiru", em 2 de outubro de 1992. O magistrado entendeu que a responsabilidade do Estado no caso é objetiva, e que o dano moral fica caracterizado pelo falecimento do pai dos autores, "a despeito de sua virtude ou não no desempenho da função de pai".

Responsabilidade objetiva

A propósito do tema da nota anterior, é preciso lembrar que em memorável assentada, o STF já decidiu, em processo relatado pelo ministro Fux, com status de repercussão geral, que a responsabilidade do Estado é objetiva no caso dos presos. Nesse sentido, cabe ao Estado provar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento.

O Papa é Pop

Uma artista goiana foi proibida de fabricar e vender esculturas de santos da igreja católica inspirados na cultura pop. Entre as imagens de gesso estilizadas há personagens como Batman, Mulher-Gato, Chapolin Colorado e Galinha Pintadinha. Para o juiz de Direito Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª vara Cível de Goiânia/GO, ao confeccionar imagens "satirizadas dos santos representantes da igreja católica" a artista estaria "deliberadamente extrapolando ao seu direito constitucional e obstando o direito de imagem da requerente". "De tal arte, a pretensão inicial é procedente." (Clique aqui)

Dispensa discriminatória

Uma advogada do BB em Natal/RN, demitida após 26 anos de trabalho, receberá R$ 600 mil de indenização por dano moral. A 7ª turma do TST não conheceu de recurso do banco contra a condenação, segundo a qual a dispensa teve nítido cunho discriminatório e de retaliação, pois ocorreu após ação ajuizada pelo sindicato, na qual a funcionária figurava como substituída.

Plano de saúde

O Itaú de Limeira/SP deve manter condições de custeio dos planos de saúde dos funcionários representados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira. A determinação foi deferida em caráter liminar pela juíza do Trabalho Karine Vaz de Melo Mattos de Abreu, da 1ª vara de Limeira/SP. O caso é conduzido por Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados

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ABC do CDC

O desembargador aposentado Rizzatto Nunes e a pedagoga Claudia Calmon, a partir de uma reflexão sobre inveja, comentam sobre os problemas que companhias aéreas estão tendo com alguns passageiros da classe econômica em relação aos da classe executiva. (Clique aqui)

CLT atualizada

Diante do momento histórico de crise, os advogados Aldo Martinez e Maria Beatriz Dias, do escritório Souza Cescon Advogados, tratam da importância de uma legislação trabalhista atualizada para a realização da retomada econômica. "Para atrair investidores é preciso ter uma lei trabalhista mais atual, menos paternalista e que prestigie a negociação coletiva."

Até quando ?

Neste grande e sofrido Brasil, o professor Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza, editor-adjunto da Editora Del Rey, pergunta : "Até quando ?". (Clique aqui)

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SYLVIA ROMANO advogada-OAB 29631/SP TELEFONE 11 989068514

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© 2016 por Sylvia Romano

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